Boa tarde, minha dúvida é referente a numeração física dos marcos em processos de usucapião judicial, pois não certifico até que o proprietário tenha o mandado de registro expedido pelo juiz, como proceder com a numeração, se coloco a numeração nos marcos e o proprietário nunca entra com o usucapião, fico com essa numeração pendente, se não coloco, preciso voltar para numerar quando certificar, ou é melhor deixar sem numeração nesses casos?
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